REGISTRO DE SOFTWARE E APLICATIVO

A Lei garante ao desenvolvedor de programas de computador a possibilidade de registro no INPI de modo a garantir o reconhecimento da autoria e impedir que terceiros copiem a ideia desenvolvida em software.

Para registrar um software, é necessário depositar no INPI as linhas de código que descrevem a programação e comprovam a originalidade do programa.

Validade do Registro: 50 anos.