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TRF-2 decide sobre anulação de registro por conhecimento prévio de marca

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que ter conhecimento prévio de uma marca estrangeira é motivo suficiente para anular o registro feito por uma empresa brasileira que não possua direitos legítimos sobre ela. A decisão foi influenciada pelo caso da Deus Ex Machina, uma marca australiana de artigos esportivos e customização de motocicletas, que teve seu nome registrado indevidamente no Brasil. O tribunal destacou a importância de proteger as marcas conhecidas internacionalmente, reforçando que o reconhecimento e a reputação global da marca são fatores consideráveis na decisão. Esta medida visa proteger a propriedade intelectual e evitar conflitos de registro que podem confundir o consumidor e prejudicar o titular original da marca. 

Fonte: CONJUR